DIREITO IMOBILIÁRIO

Ramo do direito privado que regulamenta inúmeros aspectos voltados aos imóveis, tais como condomínio, aluguel, compra e venda, loteamento, usucapião e financiamento da casa própria, dentre outros.

Em uma negociação imobiliária, quase sempre há envolvimento de substancial valor, além de interesse distinto das partes ali envolvidas. Por sua vez, isto pode ocasionar conflitos e lides, que podem ser evitados e / ou solucionados de forma eficiente quando se tem a atuação de um profissional experiente e comprometido com o cliente.

Assim, citamos alguns debates jurídicos de maior incidência na sociedade em que vivemos:
RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO PAGA AOS INTERMEDIADORES IMOBILIARIOS (CORRETORES): As decisões predominantes no Tribunal de Justiça de São Paulo são no sentido de que, nos casos nos quais os construtores / incorporadores concedem autorização para determinados corretores, escolhendo-os para que esses façam a intermediação das operações, o custo da comissão não pode ser transferido ao comprador do imóvel.

TAXA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: No ato da contratação as construtoras / incorporadoras costumam cobrar uma taxa de assistência judiciária ou, também denominada, taxa de administração (SATI – Serviços de Assessoria Técnico Imobiliária). Os Tribunais afirmam sobre a falta de embasamento jurídico para tal cobrança, conferindo aos compradores o direito ao reembolso do valor pago a esse título.

JUROS SOBRE O SALDO DEVEDOR: Questão também já examinada pelo tribunal de cúpula (STJ), em Brasília. Na verdade, sabe-se que o contrato de venda dessas unidades é caracterizado como um contrato de adesão, ao qual o comprador adere sem poder discutir suas cláusulas. A cobrança de juros a partir do habite-se, antes da entrega das unidades, cuja demora ocorre por responsabilidade da construtora, não é autorizada.

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: O atraso na entrega do imóvel acarreta à construtora/incorporadora a obrigação de pagar indenização ao comprador já que há o lucro cessante, sendo que esse direito já é pacificado no TJSP em uma súmula. A reparação pelo atraso, em determinado casos, pode ser até de Danos Morais.

INÍCIO DA COBRANÇA DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO: O Superior Tribunal de Justiça manifesta que a taxa condominial somente poderá ser cobrada após a efetiva entrega da posse (chaves) do imóvel.

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